SEM PEDIDO DE VOTO

Justiça proíbe propaganda eleitoral no púlpito de igreja em Mato Grosso

Magistrado ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em templos religiosos


Por Redação com RDNews/MT

img

Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a notificação preventiva da liderança da igreja IBN Shalon, em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), para que não realize nem permita manifestações político-partidárias no púlpito ou nas dependências do templo. A medida foi tomada após denúncia de que um pastor teria feito referência favorável a um candidato à Presidência da República durante culto realizado em 1º de outubro.


A decisão foi proferida em 6 de outubro pelo juiz eleitoral Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, no âmbito de uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral apresentada pelo aplicativo Pardal.


Conforme a denúncia, durante a celebração religiosa, o pastor teria feito manifestação em favor de uma candidatura do Partido Liberal (PL). O relato foi acompanhado de capturas de tela extraídas de uma rede social.


Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em templos religiosos, considerados bens de uso comum para essa finalidade. A vedação abrange tanto a distribuição de materiais de campanha quanto manifestações de apoio ou rejeição a candidatos e partidos.


Como o episódio denunciado já havia ocorrido e não havia indicação de material físico de propaganda mantido no local, o juiz entendeu que não caberia determinar uma remoção imediata. Optou, porém, por uma medida preventiva para evitar a repetição da conduta.


A liderança da igreja deverá ser formalmente advertida de que não pode realizar, autorizar ou permitir o uso do espaço litúrgico e do púlpito para promoção eleitoral. O descumprimento poderá resultar em responsabilização eleitoral e civil, além da eventual apuração de outros ilícitos, incluindo abuso de poder religioso.


O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado para tomar ciência dos fatos e avaliar as providências cabíveis. Após o cumprimento das diligências e o decurso do prazo previsto na decisão, o procedimento será arquivado.


DESTAQUE NACIONAL

Atleta de Araputanga conquista ouro e se torna uma das mais rápidas do Brasil

Emanoela Nádia, da Associação de Pais e Amigos dos Desportos de Araputanga (APADA-MT), venceu os 75 metros no Brasileiro Sub-16 de Atletismo, em São Paulo


MÊS DAS CRIANÇAS

Indiavaí e Figueirópolis d’Oeste celebram o Mês das Crianças com festas e muita diversão

Ações realizadas pelas Secretarias de Assistência Social reuniram crianças e famílias em atividades recreativas.


NOVOS SALÁRIOS

Glória d'Oeste fixa salários de até R$ 7 mil para professores e prevê retroativos

Nova lei da Educação reorganiza cargos, salários, progressão e avaliação. Prevê efeito retroativo a janeiro para professores e a junho para os demais servidores.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.